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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

EGYTUS MOTEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822098660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140266207 (12/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESMERALDA DO EGITO LTDA - ME Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
EMPRESSA HOTELEIRA EGYTUS LTDA EPP
03.110.516/0001-87
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2408Extinção01/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2298CaducidadeEsta publicação21/01/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1811Deferimento20/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.