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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA
Processo INPI
821124293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140260144 (04/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLÍNICA DERMATOLÓGICA DERMATIS S/C LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
DERMATUS FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA EPP
30.048.235/0001-14
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Indeferimento11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2327Caducidade11/08/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2298CaducidadeEsta publicação21/01/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2192Renovação08/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1607Registro23/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1591Deferimento03/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA, Caducidade na RPI nº 2298 | TrademarkIQ