TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

SONHOS DOCES GENÈVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SONHOS DOCES GENÈVE
Processo INPI
820936553
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110017358 (31/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SERGIO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SERGIO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
50.614.759/0001-32
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2388Extinção11/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2298PetiçãoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1787Deferimento05/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1621Publicação29/01/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1576Exigência20/03/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SONHOS DOCES GENÈVE, Petição na RPI nº 2298 | TrademarkIQ