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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

PLYBOO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
820659541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140261875 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SMITH & FONG CO. Procurador: Cláudia de Noronha Santos

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Sobre a marca

Titular
A ESTUFA COMERCIO DE PLANTAS LTDA
50.612.100/0001-47
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2388Extinção11/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2298CaducidadeEsta publicação21/01/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.