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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

RATU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

RATU
Processo INPI
820393835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140261774 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERVER QUIMICA LTDA EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TATUA INDUSTRIA E COMERCIO DE INSETICIDA LTDA
54.800.271/0001-50
Procurador ou escritório
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
5 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2360Caducidade29/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2298CaducidadeEsta publicação21/01/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1572Deferimento20/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.