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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

LEGACY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LEGACY
Processo INPI
817649026
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140257005 (01/12/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em razão da homologação da desistência da petição de caducidade.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140273136 (19/12/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2784Retificação14/05/2024

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2434Retificação29/08/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2434Retificação29/08/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2298PetiçãoEsta publicação21/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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