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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

CHESTERTON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHESTERTON
Processo INPI
815571330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120007531 (23/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A.W. CHESTERTON COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
A. W. CHESTERTON COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de julho de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298RenovaçãoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1113Registro31/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1088Deferimento08/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CHESTERTON, Renovação na RPI nº 2298 | TrademarkIQ