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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

BELIZE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BELIZE
Processo INPI
811087077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140265497 (11/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Industria de Calçados Belizze Ltda ME Procurador: Fernando Luiz Rosado

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS MARTE LTDA
88.887.021/0001-11
Procurador ou escritório
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de fevereiro de 1983

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2298CaducidadeEsta publicação21/01/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1747Registro29/06/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1456Registro01/12/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1449Registro29/09/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1396Caducidade02/09/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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