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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

PROSDOCIMO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

PROSDOCIMO
Processo INPI
800165942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850120019554 (16/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: ELECTROLUX DO BRASIL S/A. Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Declaração de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
76.487.032/0001-25
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 1980
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2631Judicial08/06/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2298RecursoEsta publicação21/01/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2182Judicial30/10/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2137Caducidade20/12/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2121Exigência30/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.