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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

MASTER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2252503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de dezembro de 1958

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2298CaducidadeEsta publicação21/01/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264Caducidade27/05/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1093Transferência12/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1065Indeferimento30/04/1991

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 910Renovação29/03/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.