(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

GLOBOLINHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

GLOBOLINHA
Processo INPI
904590224
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820668524 (GLOBOLINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2370Deferimento07/06/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2313Recurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2306Despacho anulado17/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.