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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904585387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
08.495.882/0001-15
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2402Arquivamento17/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2381Exigência23/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.