SORVETES PINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006406742 (PINK), Processo 818901365 (CHOCOPINK) e Processo 810057700 (PINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 829476709 e 831169583, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETES PINK LTDA ME
- 00.923.282/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.