Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
TRUCK'S JEANS WEAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRUCKS JEANS COMERCIO DE ROUPAS LTDA.-TRUCKS JEANS
- 13.324.418/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.