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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

D DOSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
904476561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE IGOR MALVEIRA MEDEIROS
46.953.412/0001-47
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.