Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
MG MARMORARIA MARGUTTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicados na RPI 2290 de 25/11/2014, por incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- RMM MARMORARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 10.587.076/0001-19
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.