Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
Okanui
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2297RegistroEsta publicação13/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.