Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
Okanui
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.