Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
LIDE IMOBILIÁRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 10.723.958/0001-64
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2297RegistroEsta publicação13/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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