Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
CERVEJA GOURMET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM CERVEJA GOURMET COMERCIAL LTDA - ME
- 14.309.076/0001-08
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2297RegistroEsta publicação13/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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