Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
COMIDARIA ARTESANAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903936224 (BOITEKO COMIDARIA MINEIRA) e Processo 902747878 (BOM GARFO COMIDARIA)
Sobre a marca
- Titular
- CECILIA VIEIRA PEREIRA DAS NEVES 03254058755
- 11.520.729/0001-05
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2297SobrestamentoEsta publicação13/01/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.