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Dado oficial do INPI

COMIDARIA ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMIDARIA ARTESANAL

ST13

BR500000904226883

Classe

43

Pedido

904226883

Registro

904226883

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/11
  2. Publicação10/04/12
  3. Exame
  4. Indeferido28/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

07/11/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CECILIA VIEIRA PEREIRA DAS NEVES 03254058755

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.127.5.49.7.19

Produtos e serviços

Classe 43

Fornecimento de alimentos para empresas e consumo domiciliarserviços de buffet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2486

28/08/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração sem emendas ou rasuras, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850120059907 (25/04/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CECILIA VIEIRA PEREIRA DAS NEVES 03254058755 Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:A especificação foi retificada conforme constava em formulário anexo à petição inicial.

RPI 2284

14/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2153

10/04/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMIDARIA ARTESANAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.