Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
EXPRESSO CONVENIÊNCIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO CONVENIÊNCIA LTDA-EPP
- 11.958.480/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2297ArquivamentoEsta publicação13/01/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.