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Dado oficial do INPI

EXPRESSO CONVENIÊNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPRESSO CONVENIÊNCIA

ST13

BR500000903974703

Classe

35

Pedido

903974703

Registro

903974703

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/11
  2. Publicação11/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/08/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPRESSO CONVENIÊNCIA LTDA-EPP

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioFotocópia [reprodução de documentos]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2341

17/11/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140305453 (15/12/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EXPRESSO CONVENIÊNCIA LTDA-EPP Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2328, de 18/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2341

17/11/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2297, de 13/01/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800140305453, de 15/12/2014), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800140305453 (15/12/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EXPRESSO CONVENIÊNCIA LTDA-EPP Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2297

13/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2280

16/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2127

11/10/2011

Proteção contínua da sua marca

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