Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
COOPERSUBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação à NCL reivindicada, com a inclusão da expressão "serviços de recursos humanos".
Sobre a marca
- Titular
- COOP. DE TRABALHO DA REGIÃO SUDOESTE DA BAHIA LTDA
- 02.280.178/0001-69
- Procurador ou escritório
- Usina Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.