Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
DATRAK COMPLEMENTS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(10)3, para designar "DIFUSORES DE FRAGRÂNCIAS" ou reapresente especificação de acordo com a NCL(10)5 reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2297ExigênciaEsta publicação13/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.