MARIA GASOLINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840032781
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130085824 (13/05/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: MARIA GASOLINA CONVENIENCIA LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY EXPRESS LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA ME
- 07.398.679/0001-68
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2297Petição13/01/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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