Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
MEGA DRIVE INFORMÁTICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA DRIVE INFORMÁTICA LTDA -ME
- 04.863.787/0001-76
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2297ArquivamentoEsta publicação13/01/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.