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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

SENTINELA PRODUTOS GAUCHESCOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SENTINELA PRODUTOS GAUCHESCOS
Processo INPI
831109203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2274 de 05/08/2014, tendo em vista correção da apostila.

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Sobre a marca

Titular
VALDEMIR VILI VAISZ
10.974.810/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2274Deferimento05/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SENTINELA PRODUTOS GAUCHESCOS, Deferimento na RPI nº 2297 | TrademarkIQ