AUTÊNTICA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110026777 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AUTÊNTICA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA ME Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110026782 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AUTÊNTICA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA ME Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110026790 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AUTÊNTICA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA ME Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- AUTÊNTICA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA ME
- 84.965.706/0001-88
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.