Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
HUMMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringida a especificação de produtos, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência sob nº 850140268084, de 15/12/2014.
Sobre a marca
- Titular
- HUMMEL AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.