MEGATELECOM COMUNICAÇÃO DE VERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 901720267 AINDA NÃO DECIDIDO, ASSIM COMO O REGISTRO 829266810 SOB PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- MEGATELECOM TELECOMUNICAÇÕES S/A
- 03.170.027/0001-10
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.