SUZLON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 829897275 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; A classe do pedido foi alterada para NCL (9) 37 em adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUZLON WIND ENERGY A/S
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2297IndeferimentoEsta publicação13/01/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.