Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
ICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOBAR GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)