Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
MARATONA DO RIO DE JANEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DREAM & SPIRIDON PROMOÇÕES ESPORTIVAS LTDA.
- 05.592.458/0001-09
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2297DeferimentoEsta publicação13/01/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.