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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

ECOLOFT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ECOLOFT
Processo INPI
827934203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110029226 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ECOPAR - ECOESFERA PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ECOPAR - ECOESFERA PARTICIPAÇÕES S/A
07.975.023/0001-60
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
6 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2565Extinção03/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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