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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

IRIS COLOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824264886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000816 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PRESENTE PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0011650-67.2014.5.01.0077 - PROCESSO INPI Nº 141826/2014.

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Sobre a marca

Titular
IRIS COLOR EXPRESS COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA
00.396.437/0001-96
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Judicial26/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2353Judicial10/02/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2297JudicialEsta publicação13/01/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2070Despacho08/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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