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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

VS METALÚRGICA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca VS METALÚRGICA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Processo INPI
824076168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140267900 (15/12/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: VALDIR JOSE SULZBACH - ME Procurador: ALCIONE MARIA BUSCH Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850130098013.

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Sobre a marca

Titular
VALDIR JOSE SULZBACH - ME
94.411.436/0001-17
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2421Exigência30/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2368Despacho anulado24/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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