VS METALÚRGICA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140267900 (15/12/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: VALDIR JOSE SULZBACH - ME Procurador: ALCIONE MARIA BUSCH Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850130098013.
Sobre a marca
- Titular
- VALDIR JOSE SULZBACH - ME
- 94.411.436/0001-17
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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