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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

COMODIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

COMODIN
Processo INPI
823598179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110435813 (29/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA ME Cessionário: BH FRALDAS LTDA - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BH FRALDAS LTDA - ME
04.071.839/0001-71
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2099Indeferimento29/03/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1715Oposição18/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMODIN, Petição na RPI nº 2297 | TrademarkIQ