Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015
SUPERMERCADO DONA DE CASA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GR SUPERMERCADO LTDA
- 71.238.851/0001-15
- Procurador ou escritório
- Soares Assessoria Empresarial S
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2297ArquivamentoEsta publicação13/01/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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