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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

COSTA DO SAUIPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

COSTA DO SAUIPE
Processo INPI
822505029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130001529 (04/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAUÍPE S.A. Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro por força de decisão judicial.

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Sobre a marca

Titular
PERTO DA SELVA PRODUÇÕES, PUBLICIDADE E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.
74.131.020/0001-38
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
25 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2265Judicial03/06/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2183Judicial06/11/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2140Nulidade10/01/2012

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2133Nulidade22/11/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2130Judicial01/11/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1905Nulidade10/07/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1769Deferimento30/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1628Oposição19/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.