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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

ATENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ATENTO
Processo INPI
822151227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110008485 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: ATENTO INVERSIONES Y TELESERVICIOS, S.A.U.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ATENTO SPAIN HOLDCO, S.L.U
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2062Recurso provido13/07/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1823Indeferimento13/12/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ATENTO, Petição na RPI nº 2297 | TrademarkIQ