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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

AVENTURA E AÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821775138
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110034933 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AVENTURA E ACAO COMUNICACAO LTDA - ME Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110034969 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AVENTURA E ACAO COMUNICACAO LTDA - ME Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 850110034933 de 01/12/2011 cadastrada no processo 903567628.

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Sobre a marca

Titular
AVENTURA E AÇÃO COMUNICAÇÃO LTDA - ME
Procurador ou escritório
K. I. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1615Oposição18/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.