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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

ATENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ATENTO
Processo INPI
821415492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110008485 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: ATENTO INVERSIONES Y TELESERVICIOS, S.A.U.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ATENTO SPAIN HOLDCO, S.L.U
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de junho de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1774Transferência04/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1690Retificação27/05/2003

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ATENTO, Petição na RPI nº 2297 | TrademarkIQ