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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

SONHO BRILUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SONHO BRILUX
Processo INPI
820405841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130051687 (25/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL Detalhes do despacho:Conforme artigo 171 da LPI, a decisão do Processo Administrativo de Nulidade encerra a instância administrativa.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
R. Z. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2375Judicial12/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2305Despacho anulado10/03/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2195Nulidade29/01/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1870Nulidade07/11/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1777Nulidade25/01/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1708Recurso provido30/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1590Recurso26/06/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1557Indeferimento07/11/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.