BIOTENE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140217771 (16/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GlaxoSmithKline LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente a procuração em nome da cessionária (LACLEDE INC) conforme o art 217 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de julho de 1996
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2297ExigênciaEsta publicação13/01/2015
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.