BIOTENE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Por determinação judicial.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000523 (06/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anulação do ato administrativo que indeferiu o pedido de marca nº 819.404.403 e o posterior deferimento da marca BIOTENE para assinalarPASTA DE DENTES E LÍQUIDOS PARA ENXAGUAR A BOCA.
Sobre a marca
- Titular
- GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de julho de 1996
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2277Judicial26/08/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.