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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

INSTANT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INSTANT
Processo INPI
819263605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18050022718 (27/06/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Apresente o documento comprobatório da transferência da presente marca.

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Sobre a marca

Titular
POINT SHOES LTDA.
01.937.718/0001-71
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
21 de junho de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465Judicial03/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2297ExigênciaEsta publicação13/01/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1476Transferência20/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1429Deferimento12/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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