ALDEIA DA ESPERANCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110011891 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM. Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110011897 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM. Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PET. 850110011891 DE 21/10/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 816456445, DO MESMO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM.
- 61.683.272/0001-28
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2297Petição13/01/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.