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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2015

BOM AR BOTANICALS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2297, 13 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BOM AR BOTANICALS
Processo INPI
816932670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18020011170 (28/03/2002) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) Requerente: FENLA - INDÚSTRIA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O CED. NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA SOLICITAR A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA

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Sobre a marca

Titular
FENLA - INDÚSTRIA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
60.757.028/0001-08
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de outubro de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2324Extinção21/07/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2297PetiçãoEsta publicação13/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2295Despacho anulado30/12/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1699Arquivamento29/07/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1603Caducidade25/09/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1547Judicial29/08/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1322Judicial02/04/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1211Retribuição decenal16/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1188Deferimento08/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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